Aula 1: Estatística
Elementos de Estatística Matemática
Nesta Unidade, serão abordados temas relacionados ao método estatístico. Oferecer exemplos de tabelas e gráficos que podem representar de forma sintética, as informações obtidas através de processos de pesquisa, são objectivos específicos desta unidade que têm o propósito de: Demonstrar a importância da Estatística na vida diária; Mostrar como podemos utilizar de forma correcta;
Introdução à Estatística
A palavra Estatística lembra, a maioria das pessoas, recenseamento; Os censos existem a milhares de anos e constitui um esforço imenso e caro feito pelos governos, com objectivo de conhecer seus habitante, sua condição sócio económica, sua cultura, religião, etc.
Portanto, associar à estatística a censo é perfeitamente correto do ponto de vista histórico, sendo interessante salientar que as palavras ESTATÍSTICA e ESTADO têm a mesma origem latina; “STATUS”.
É possível distinguir duas concepções para a palavra Estatística ; No Plural (Estatísticas) indica qualquer coleção de dados numéricos, reunidos com a finalidade de fornecer informações acerca de uma actividade qualquer.
Assim, por exemplo, as estatísticas demográficas referem-se aos dados numéricos sobre nascimento, falecimento, matrimónio, desquites, etc.
As estatísticas económicas consistem em dados numéricos relacionados com emprego, produção, e com outras actividades ligadas aos vários sectores de vida económica.
No singular (Estatística) indica a actividade humana, especializada, ou um corpo de técnicos ou ainda uma metodológica desenvolvida para a colecta, classificação, a apresentação, a análise e a interpretação de dados quantitativos e a utilização desses dados para tomada de decisões.
Importância da Estatística O mundo esta repleto de problemas. Para resolvermos a maioria deles, necessitamos de informações. Mas que tipo de informação Que quantidade de informação
Após obtê-las, que fazer com elas
A Estatística trabalha com essas informações, associando os dados ao trabalho, descobrindo como é, o que colectar, assim capacitando o pesquisador, a obter conclusões a partir dessas informações de tal forma que possam ser entendidas por outras pessoas.
vejamos alguns exemplos:
Exemplo 1 Os Estatísticos do governo conduzem censos de população, morada, produtos, industriais, agricultura, e outros. São feitas compilações sobre vendas, produção, inventário, folha de pagamento e outros dados das industriais e empresas. Essas Estatísticas informam ao administrador como a sua empresa está crescendo, seu incremento em relação a outras empresas e fornece-lhe condições de planear ações futuras. A análise dos dados é muito importante para se fazer um planeamento adequado. |
Exemplo 2 Na era da energia nuclear, os estudos estatísticos têm avançado rapidamente e, com seus processos e técnicas, têm contribuído para organização de empresas e utilização dos recursos do mundo moderno. |
Em, geral, as pessoas quando se referem ao termo estatística, desconhecem que o aspecto essencial, é o de proporcionar métodos inferenciais, que permitam conclusões que transcendam os dados obtidos inicialmente.
Próximo Capítulo: Grandes áreas da Estatística….
Cálculo I – Generalização às séries de algumas propriedades das somas finitas II
Recordando o Teorema 77 vamos agora introduzir a noção de resto de uma série.
Definição 50 Seja
como sendo o resto de ordem |
Como
vem que
Assim é
Fazendo vem que
Usando métodos apropriados podemos ainda enquadrar o resto de ordem .
Fazendo
Podemos definir
vem que
e
Assim
Ou seja
Temos assim
com
e portanto
Teorema 78
Uma série de termo geral não negativo converge sse a respectiva sucessão das séries parciais for majorada. Demonstração:
Seja Por definição é Logo
Assim
Reciprocamente, se
Então
Assim
Mas
Assim
|
Ainda que o teorema anterior seja um teorema bastante útil convém notar que não providencia em si próprio um critério de convergência.
Teorema 79 {Critério da Comparação}
Sejam Demonstração: Como 82 é o contra-recíproco de 81 vamos somente provar a equação 81.
Suponha-se
Sendo então Por outro lado como
vem que De 83 vem então
Assim a série Como (Teorema 76) vem que
|
Corolário 80
Nas condições do teorema anterior, se existe uma ordem
Demonstração: Fica como um exercício para o leitor. |
Corolário 81
Nas condições do teorema anterior, se então
Demonstração: Fica como um exercício para o leitor. |
Corolário 82
Nas condições do teorema anterior, se então
Demonstração: Fica como um exercício para o leitor. |
Podemos então resumir o resultado anterior com o seguinte:
Em séries de termos gerais não negativos podemos substituir o termo geral por outro assimptoticamente igual sem alterar a natureza da série.
Cálculo I – Generalização às séries de algumas propriedades das somas finitas
— 8.2. Generalização às séries de algumas propriedades das somas finitas —
Teorema 73 Se Demonstração: Temos efectivamente
|
Corolário 74
Se
Demonstração: Se
Reciprocamente, suponha-se que |
Para simplificação de linguagem vamos introduzir o símbolo como sendo equivalente à expressão “têm a mesma natureza”.
Assim quando escrevermos queremos dizer que as séries
e
têm a mesma natureza.
Teorema 75 Se
Demonstração: |
Teorema 76 {Teorema da Mudança de Índice de Série} As séries
Demonstração: Fica como um exercício para o leitor. |
Como aplicação do teorema anterior vamos calcular
Onde temos que .
Temos então
Assim fica
Utilizando a estenografia introduzida anteriormente podemos escrever:
Podemos então dizer o seguinte:
A natureza de uma série não depende do valor do índice onde começa a série.
Topologia – Distância entre conjuntos e diâmetro
— 1.1.6. Distância entre conjuntos e diâmetro —
Definição 8 Seja Ao número real |
Comentário 5 É óbvio que se |
Exemplo 8 Se |
É evidente que .
Proposição 17 Seja |
Demonstração: Sejam , então
:
,i.e.,
de modo análogo,
Assim,
Para cada conjunto de
e
, denotaremos o conjunto
, onde pode se dar o caso de
.
Proposição 18 Seja
|
Demonstração:
-
(pela definição do ínfimo de um conjunto).
- Basta tomar
.
- Deixada ao leitor.
- Seja
,existe
,
. Portanto,
-
- Sugestão:
se
.
Definição 9 Sejam |
É evidente que se , então
, em geral o recíproco não é verdadeiro e, obviamente
.
Proposição 19 Seja
|
Demonstração: Deixadas ao leitor.
Definição 10 Seja |
Exemplo 9 |
Proposição 20 Sejam
|
Demonstração: Deixada ao leitor.
Topologia dos Espaços Métricos
— 1.1.5. Topologia dos Espaços Métricos —
Definição 4 Seja |
Comentário 4 É importante notarmos que o facto de um conjunto não ser aberto, não implica que ele seja fechado. |
Exemplo 6 Observamos que |
Proposição 9 Toda bola aberta é um conjunto aberto. |
Demonstração: Esta proposição é uma consequência imediata da proposição 1.3.
Proposição 10 A união arbitrária de conjuntos abertos num espaço métrico, também é um conjunto aberto. |
Demonstração: Seja uma família de abertos, e
. Temos de mostrar que
é aberto.
Seja , então existe
tal que
, pela definição 1.4 existe uma bola aberta
, como
, concluímos que
.
Proposição 11 A intersecção finita de conjuntos abertos num espaço métrico, também é um conjunto aberto. |
Demonstração: Seja uma família de abertos e
. Temos de mostrar que
é fechado.
Seja para todo
. Então existem
tais que
. Se
então
e
é
Proposição 12
|
Demonstração: Deixada ao leitor.
Definição 5 O interior de O fecho de |
Exemplo 7 Da definição anterior podemos imediatamente verificar que |
Proposição 13 Seja
|
Demonstração: 1. Seja , pela Definição 1.5 significa que existe um aberto
tal que
. Como
é aberto, então existe
e uma bola
. A implicação inversa é simples, basta notarmos que se
e
é um conjunto aberto, então
.
2.Deixada ao leitor.
Proposição 14 Seja
|
Demonstração: deixada ao leitor.
Definição 6 Um subconjunto |
Proposição 15 Um conjunto |
Demonstração: É uma aplicação trivial da proposição 1.13.
Definição 7 Seja |
Proposição 16 Seja |
Demonstração: Por definição, o fecho de ,
, é fechado e por isso
. Segue que se
, então existe um conjunto aberto
contendo
com
e daí
e
. Isto mostra que
.
Por outro lado, suponhamos e
um aberto contendo
. Se
, então
é um conjunto fechado e
. Mas,
, contradição. Se
e
, então, para qualquer aberto
com
, temos
. Logo,
é um ponto limite de
. Assim,
.
Topologia – Introdução aos Espaços Métricos
— 1.1.4. Alguns Exemplos de Espaços Métricos —
Na aula de hoje, daremos alguns exemplos de espaços métricos, e só depois continuaremos com a topologia dos espaços métricos. Infelizmente, pela grande variedade de espaços métricos que existem, que são infinitos, não poderemos demonstrar que cada métrica definida em um conjunto dado realmente fora um espaço métrico, por isso as respectivas demonstrações são deixadas ao leitor.
Comentário 3 É importante notarmos que em um mesmo conjunto podemos definir várias métricas. |
Exemplo 5
|
Definição 3 Seja
|
Exercício 1 Seja dada a aplicação definida por é uma pseudométrica se e só se |
Exercício 2 Prove que se
é uma família enumerável de pseudométricas e é uma função que satisfaz:
então a função definida por é uma pseudométrica, e que é uma métrica se e só se para todo |
Finanças Públicas e Direito Financeiro – Direito Financeiro
O Direito Financeiro
regulará, e guiará, a partir de normas jurídicas, a actividade financeira de um Estado,
observando, analisando e investigando os fenómenos financeiros subordinados a arrecadação de receitas, para o erário público,
de modos a que um Estado possa, de modo “mais eficaz” prosseguir com a satisfação das necessidades colectivas.
- Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal.
Ao fazermos uma analogia entre Direito Financeiro e ao conceito de Finanças Públicas, em sentido objectivo, conforme sugere Sousa Franco,
denotamos uma semelhança
relativamente ao seu objecto (material),
ou seja,
a actividade financeira do Estado, respeitando um Orçamento Geral de Estado, suas Receitas e Despesas previstas, e outros meios instrumentais de financiamento de um Estado.
- Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal.
De salientar que, o Direito Financeiro é um ramo do Direito Público.
Pelo que, tendo como base fundamental de sua existência a Constituição,
as suas normas (legais) servirão de guia para o Estado,
delimitando-o no seu papel de arrecadar receitas, para suas despesas, e nas relações jurídicas que advirão da sua actividade financeira.
- Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal.
Neste sentido,
Ao conjunto de normas jurídicas que disciplinam a actividade financeira do Estado e demais entes públicos atribuiremos o nome de direito financeiro,
Ou, em sentido mais rigoroso, direito financeiro público.
- Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal.
“ A actividade financeira dos entes públicos não constitui uma actividade homogénea”, pois, “ desdobra-se numa série diversificada de operações relativas à aquisição e à gestão das receitas, e a realização das despesas”
Da análise do preceituado anteriormente, concluiremos que o Direito Financeiro apresentar-se-á como um conjunto de normas jurídicas heterogéneas, cuja amplitude se estenderá em três sectores, bem diversos, a saber :
O 1. direito das receitas, 2. direito das despesas, e o 3. direito da administração ou gestão financeira.
- Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal.
- Direito das receitas, o “pilar” das receitas públicas,
Enquanto instrumento disciplinador da “utilização dos recursos financeiros para fazer face às diversas exigências financeiras dos entes públicos”,
Instrumento esse que permitira a intervenção do Estado na economia social, direito da economia, no que tange às despesas públicas que terão como fim a realização das necessidades colectivas;
Direito das receitas, subdividido em três sectores ou segmentos:
- Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal.
Direito das receitas, subdividido em três sectores ou segmentos:
Direito patrimonial:
relativo às receitas patrimonial dos entes públicos, derivadas do património mobiliário, do domínio rural e das explorações industriais e comerciais de utilidade pública;
Direito do crédito público:
que disciplinará o recurso ao crédito por parte das entidades públicas e a gestão da dívida pública;
Direito tributário:
ou direito das receitas coactivas do Estado e demais entes públicos, em que se destacará o direito fiscal.
- Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal.
Do exposto, denotamos uma diversidade de normas quanto aos sectores de aplicação, dos regimes do direito financeiro.
Pelo que, a doutrina tem procurado isolar dentro do direito financeiro, um sector suficientemente homogéneo, quanto ao seu objecto e especificidade, para um tratamento científico mais apurado.
A saber:
o direito da generalidade das receitas coactivas de natureza contributiva, ou seja, o direito dos tributos ou direito tributário;
Noutros casos,
O domínio normativo que é constituído pelo direito das receitas coactivas unilaterais, ou seja, pelo direito dos impostos, direito fiscal
- Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal.
1.Direito Tributário e 2.Direito Fiscal
As doutrinas italiana, espanhola e brasileira, baseiam-se nas disposições constitucionais que consagram um regime específico para a generalidade dos tributos e não apenas para os impostos; Direito Tributário
“ Nenhuma prestação de carácter pessoal ou patrimonial pode ser imposta sem base na lei”.
- Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal.
O conceito de direito fiscal, desenvolvido pelas doutrinas portuguesa, francesa, alemã, austríaca e suiça,
Invocam as disposições constitucionais, como o caso de Portugal e França, em que se impõe uma específica legalidade para os impostos, baseando-se nos princípios deduzidos do conjunto das disposições constitucionais relativas aos impostos, ou seja, princípios da “constituição” fiscal” Direito Fiscal.
- Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal.
- Direito da administração ou gestão financeira.
“ Que rege a organização e funcionamento da administração financeira”, expressando o seu “domínio e unificação a partir do direito orçamental ou orçamentário ou direito da contabilidade publica”.
BREVE NOTA:
Os resumos anteriores tiveram como fonte bibliográfica principal, o livro de Direito Fiscal, de José Casalta Nabais, 4ª Edição, Almedina.
Finanças Públicas e Direito Financeiro – Políticas financeiras de um Estado
- Política financeira: Finanças Neutras e Finanças Intervencionistas
Política Financeira ( de um Estado)
“As regras e normas a que um Estado deverá submeter-se para um melhor cumprimento dos seus fins, consubstanciar-se-á na sua política financeira”
Pelo que, as políticas financeiras de um Estado, poderão ser:
- Políticas Neutras;
Ou
- Políticas Intervencionistas.
- Política financeira: Finanças Neutras e Finanças Intervencionistas
Políticas Neutras
Breve introdução histórica
Ao longo do séc. XIX, vigorando o Estado liberal, o princípio económico financeiro que imperava era o de “laissez faiere, laissez passer, “deixai fazer, deixai ir, deixai passar”, princípio desenvolvido por François Quesnay, e amplamente divulgado por Jean Baptista Say,
segundo a qual,
o Estado apenas cobraria receitas para cobrir as suas despesas, desligando-se, em parte, e em grande medida, do seu propósito primordial de satisfazer as necessidades da colectividade, sem modificar as condições de vida dos particulares.
- Política financeira: Finanças Neutras e Finanças Intervencionistas
Políticas Neutras
Esta “apatia” do Estado caracteriza-se pelas suas Políticas ( de finanças ) Neutras.
Em que,
- a despesa pública era reduzida ao valor mínimo, pois era considerada intrinsecamente má – até nos casos em que se lhe possa reconhecer uma grande utilidade;
O Orçamento de Estado era equilibrado – ou seja o recurso a empréstimos deve ser uma medida de última instancia, a aplicar apenas em situações excepcionais ( guerra, catástrofe natural);
- Política financeira: Finanças Neutras e Finanças Intervencionistas
- Neutralidade económica – O Orçamento de Estado não deve ser utilizado, de forma alguma, como um instrumento de intervenção na economia.
O Estado (liberal) era um mero agente ou polícia dos interesses das actividades dos agentes económicos privados, pelo que, o consideravam como sendo um Estado-Polícia.
- Política financeira: Finanças Neutras e Finanças Intervencionistas
Políticas Intervencionistas.
Posteriores as políticas de finanças neutras.
As políticas de finanças intervencionistas,
que também poderão designar-se por finanças modernas ou activas, ou finanças funcionais, pois, fundam-se na intervenção do Estado na actividade económico-social
Foram impulsionadas por John Maynard Keynes, autor da política “Keyneisiana”, que, em suma, defendia que
“ o equilíbrio da economia depende da existência de uma procura efectiva de valor semelhante ao da oferta disponível no mercado – pelo que o Estado deve intervir sempre que seja necessário ajustar o valor da procura ao da oferta, de modo a assegurar o pleno emprego.”
- Política financeira: Finanças Neutras e Finanças Intervencionistas
Neste sentido,
o Estado deve tomar as finanças públicas como um instrumento de política macroeconomica
em que
o volume dos recursos financeiros inscritos no OGE deve ser fixado de modo a ajustar a procura global à capacidade produtiva da economia.
Assim,
o equilíbrio orçamental subordina-se ao equilíbrio da economia nacional –
no pressuposto de que, e em última análise,
o que deve estar em equilíbrio é a economia e não o OGE. ( finanças funcionais)
- Política financeira: Finanças Neutras e Finanças Intervencionistas
Os três objectivos considerados fundamentais das Finanças Intervencionistas săo:
- A redistribuição do rendimento e da riqueza, a favor dos que têm rendimentos mais reduzidos;
- A estabilidade económica, ou seja, a estabilidade do emprego ao nível dos preços, a curto prazo e, o aumento do rendimento potencial a longo prazo, de modos a que se possa aumentar, para níveis superiores, o rendimento por habitante;
- As riquezas do Estado passam a ser para a satisfação das necessidades colectivas;
- Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal.
Cálculo I – Somas de Mengoli
— 8.1. Somas de Mengoli —
Nesta subsecção vamos introduzir as somas de Mengoli, também chamadas de somas telecópicas.
Assim sendo,
converge sse a sucessão é convergente e temos
Exemplo 4
Ora para a equação 74 é válido a seguinte igualdade: Assim fica Ou seja, o que nós temos é |
Exemplo 5
Vamos agora olhar para outro exemplo de uma série de Mengoli
Podemos reescrever a equação 75 da seguinte forma: que é uma série de Mengoli divergente. |
Em geral é muito difícil achar o valor de uma série. É então preciso construirmos métodos que nos possibilitem obter conhecimento sobre a natureza de uma série mesmo que não sejamos capazes de calcular o seu valor.
Vamos então começar a construir uma teoria que nos permita obter conhecimento sobre uma série sem ser necessário efectuar cálculos.
Teorema 71
Se Demonstração: Seja Pondo Assim também é Ou seja E portanto |
Corolário 72
Se Demonstração: É o contra-recíproco do Teorema 71 |
Tomemos
Se ,
. Ora
não tende para
. Logo
também não tende para
. Assim
diverge.
Finanças Públicas e Direito Financeiro – Introdução III
Ciência das Finanças e Direito Financeiro.
Introdução
De acordo com o que vimos anteriormente, e segundo Borgatta e Fasíani, entenderemos finanças públicas como o “estudo da actividade económica do grupo público que assume o aspecto contabilístico da receita e da despesa na administração pública;
Partindo desta definição, e adoptando também ao preceituado por Sousa Franco, conforme vimos nos títulos anteriores,
Será necessário fazer-se uma destrinça entre Receitas e Despesas;
Os recursos segundo a qual um determinado sujeito ou entidade (Pública ou Privada) cobrirá as necessidades pessoais, de terceiros ou colectivas;
Os gastos, ou dispêndios de dinheiro ou de um outro bem, de um sujeito, para a aquisição ou criação de determinados bens susceptíveis de satisfazerem as necessidades pessoais/individuais, de terceiros ou da colectividade;
Neste sentido, e após análise do conceito de Receitas e Despesas, concluímos que, uma das formas/ferramentas que o Estado possui para (auto-) financiar-se, é a partir da Arrecadação de Receitas, pela cobrança de impostos.
Que poderão ser:
- Receitas Voluntárias, entre as quais se destacarão as receitas patrimoniais e empréstimos;
- Receitas Coactivas, que a título de exemplo teremos os Impostos e as Taxas;
No entanto, teremos de fazer uma ressalva:
As receitas patrimoniais não são as fontes de receitas fundamentais do Estado, na medida em que, ou melhor, têm a sua origem no património (mobiliário ou imobiliário) de um Estado.
Exemplos de Receitas Patrimoniais:
- Venda de patrimonio do Estado,
- Os lucros recebidos pelo Sector Empresarial do Estado
- Ou os juros de depósito que o Estado tenha efectuado,
entre outros …
Tentativa de conclusão
Em suma, e diante do que se apresentou anteriormente, poderemos concluir que o conceito de Finanças Públicas está directamente relacionada com a política fiscal de um Estado.
Ou seja, o Governo, o Estado, obterá fundos próprios, os designados fundos públicos, a partir da cobrança de impostos.
E, por sua fez, a receita monetária arrecadada será reinvestida na comunidade, através das despesas públicas, tais como:
Construção de hospitais e escolas, vias terrestres, etc…
- Na distinção entre finanças públicas e finanças privadas, tendo em atenção o seu sentido orgânico e objectivo, o Estado, ou outro ente público, financiam-se a partir dos impostos.
Isto é,
O contrário do que poderemos nos deparar nas finanças privadas, em que as entidades financiam-se através de meios próprios, para a satisfação das suas necessidades pessoais/individuais.
- Em finanças públicas, serão as receitas que determinarão as despesas do Estado.
Pois, serão a partir das receitas que o Estado poderá prever as despesas (públicas) que serão efectivadas/realizadas.
O mesmo não acontece com as finanças privadas, onde as receitas não definem as nossas despesas.
Quanto ao fim,
A diferença entre as Finanças Públicas e Finanças Privadas,
As Finanças Públicas, ou finanças do Estado, propõem-se a satisfazer as necessidades colectivas,
Por sua vez,
As Finanças Privadas são ou serão àquelas que têm, ou terão como fim, a satisfação de necessidades individuais, visando, por exemplo, no seio da Classe Empresarial, a obtenção do lucro.
Finanças positivas:
São as finanças que configuram a teoria para a realidade. Ou seja, a partir da observação e consequente explicação das particularidades do comportamento do Estado. ( O estudo do que é…)
Finanças normativas:
São aquelas que versarão sobre “as regras e normas a que um Estado deverá submeter-se para um melhor cumprimento dos seus fins, consubstanciando-se assim, na política financeira de um Estado.”