1.2. Exercícios sobre sistema massa-mola (Parte 2)
Exercício 1 Um móvel executa MHS e obedece a função horária
Nível de dificuldade: Regular. |
Resolução 1 .
|
Exercício 2 Na figura ao lado, dois blocos ( Nível de dificuldade: Regular. |
Resolução 2 .
Dados:
Para que o bloco menor fique fique em repouso relativo ao bloco maior, deslizando conjuntamente com ele, (na iminência de deslizar sobre bloco maior, mas não deslizando) é necessário que haja uma igualdade entre a força que o bloco maior aplica ao bloco menor (determinada a partir da aceleração) e a força de atrito existente na superfície de contacto entre eles (1ª Lei de Newton). Como estamos a tratar de um MHS, a força aplicada pelo bloco de baixo ao bloco de cima é: Onde Logo: Como o bloco Então: Nota: O enunciado não sugere que o bloco deslize, mas sim que ele fique prestes a deslizar. Esta situação só pode ser analisada quando os dois blocos atingem o extremo. Neste ponto a força exercida pela mola é máxima e consequentemente a Num sistema massa-mola: Além disso, a frequência angular não depende somente do bloco Voltando a igualdade entre as forças, teremos: |
Exercicío 3 Um corpo de
Nível de dificuldade: Regular. |
Resolução 3 .
Dados O corpo inicialmente se encontra no extremo negativo (de acordo com a figura inicial). Estando neste extremo, de acordo com a situação (mola comprimida) ao ser solto vai movimentar-se para a posição de equilíbrio e continuar a oscilar. Veja o gráfico analítico abaixo: A equação geral da posição de um MHS é: Considere o gráfico genérico da função Para a função Sendo que a oscilação começa a partir do extremo negativo (Ponto A), logo Sabemos que, num sistema corpo-mola: Então: Logo, substituindo na equação geral, obtemos: A velocidade de um movimento é dada como a derivada da equação da posição, ou seja: Logo: |
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1.2 Exercícios sobre Calor de Transformação e Equilíbrio Térmico (Parte 1)
— 1.2. Calor de Transformação —
Exercício 1. Qual é a quantidade de calor necessária para levar NÍVEL DE DIFICULDADE: Elementar. |
Resolução 1 .
Trata-se de um exercício sobre calorimetria. Queremos saber qual é a quantidade de calor necessária para converter Dados Convertemos a massa para quilogramas ( De acordo com o diagrama de transição de fases, na passagem de
A quantidade de calor necessária para elevar a água à uma certa temperatura para o estado de vapor à Substituindo os valores dados, obtemos: |
— 1.3. Temperatura e Equilíbrio térmico —
Exercício 2. Mistura-se NÍVEL DE DIFICULDADE:Regular. |
Resolução 2 Trata-se de um exercício de equilíbrio térmico (calorimetria) cujo o objectivo é determinar a temperatura final de um sistema (café-leite) dentro do recipiente. Sempre que dois corpos são misturados, inicialmente a temperaturas diferentes, haverá sem troca de calor, até que os dois obtenham a mesma temperatura(temperatura de equilíbrio do sistema). Aplicando o princípio de conservação de energia: No caso, só temos quantidades de calor de mudança de temperatura: OBS: Não se considera a troca de calor com o recipiente pois o enunciado diz que não há troca de calor com o recipiente. Dados Como os dois trocam calor, teremos:
Sabemos que: A temperatura de equilíbrio do sistema (café+leite) é igual a |
Exercício 3 .Quando NÍVEL DE DIFICULDADE: Regular. |
Resolução 3 .
O exercício em questão é sobre calorimetria. Inicialmente, em um calorímetro, com água com massa de Noutra situação, no mesmo calorímetro, tem a substância Portanto, temos duas situações (A e B) de mistura de água com a substância As grandezas associadas as substâncias, água e x, no inicio terão índice 1 e no fim índice 2. Mas como temos duas situações. Vamos usar A e ) para distingui-las. No que o o exercício fala da existência do calorímetro e não pede para desprezar o seu efeito. Dados Calcularemos o calor específico do substância. Para ambas as situações (A e B), a lei de conservação de energia cumpre-se, considerando os sistema isolados. Como não se despreza a capacidade calorífica do calorímetro disponível, então consideremos também a quantidade de calor que este absorve em ambos os casos. Logo temos: Situação A:
Onde:
Então, na situação A: Há duas incógnitas: Substituindo os dados, obtemos: Como é apenas uma equação e duas incognitas, precisamos formar mais uma equação.Neste caso, na situação B, temos: Combinando as equações 1 e 2, obtemoS: Para resolver este sistema , podemos usar o método de substituição. Isolaremos Substituindo este resultado na segunda equação do sistema anterior, obtemos: |
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O início do processo registal de bens imóveis. (Parte I)
O início do processo registal depende do pedido das partes interessadas, artigo 4.º do CRP. Em regra os documentos apresentados para registo devem ter a força probatória legalmente exigida, excepto quando apenas se apresente para titular um facto judicial, isto é, através de uma simples fotocópia não autenticada de uma certidão judicial.
Os títulos para registo, juridicamente, são os documentos autenticados pela sua forma e conteúdo, podem considerar-se suficientes tanto para justificar a existência de um direito a favor de um sujeito sobre um imóvel, como para que seja lavrado o registo que respeite a esse bem e a esse direito. Art.º 93.º, Lei n.º 1/97).
Os documentos que servem de base para o registo devem ser anotados no Livro-Diário da Conservatória, ou seja, é através dessa anotação que os documentos constantes no impresso ganham força probatória, no qual a requisição é sempre mais rigorosa possível porque dela depende a realização do pedido de registo em conformidade com o que é requerido pelo interessado.
Com a anotação da apresentação fica definida a prioridade dos factos sujeitos a registo e os direitos que se pretendem inscrever, isto é, a anotação dos factos sujeitos a registo corresponde a uma apresentação por cada um dos factos, no entanto, cada acto titulado dever-se-á efectuar com a anotação no Diário. Sendo que, por cada registo lavrar-se-á uma inscrição ou um averbamento.
Inscrição: visa definir a situação jurídica dos prédios, ou seja, a essência da inscrição é a de recolher e publicitar a constituição, modificação, reconhecimento e transmissão de um direito real.
Averbamento: é uma declaração acessória feita à margem do registo e é destinada a actualizar o conteúdo do mesmo registo.
Por força do princípio da especialidade, as partes interessadas, na requisição dos actos de registo, devem discriminar os factos que pretendem submeter a registo de forma a possibilitar não só a apresentação de cada facto, mas também que se lavre uma inscrição por cada um desses factos. O princípio da especialidade em sede do sistema registal, estabelece que todo o imóvel objecto de registo deve estar perfeitamente individualizado ou descrito, permitindo desta forma a exacta localização e identificação do imóvel.
Cada negócio registável deve corresponder a uma inscrição própria e não deve acumular-se num único extracto sob pena de incorrer a uma desconformidade com os títulos que lhe serviram de base, podendo ser rectificado nos termos prescritos nos artigos 226.º e ss do CRP.
OBS.: na redacção das anotações de apresentação não são aconselháveis abreviaturas , aspas e/ou palavras iguais.
Nota: vários autores usam a forma “registral”, também correcta, mas com base ao Dicionário da Academia das Ciências diz ser a forma brasileira; e para este artigo utilizou-se a expressão “registal” que faz parte do português europeu.
Fonte bibliográfica: Decreto Lei N.º 47/611, De 28 de Março De 1967 (Código do Registo Predial Angolano), no qual 33 artigos foram revogados pela Lei N.º 1/97, De 17 De janeiro (Lei da Simplificação e Modernização do Registo Predial, Comercial e Serviços Notarial).
1.1. Exercício sobre Dilatação Térmica (Parte 2)
Exercício 4 Considere o micro-sistema abaixo formado por duas pequenas peças metálicas, I e II, presas em duas paredes laterais. Observamos que na temperatura de
NÍVEL DE DIFICULDADE: Regular. |
Resolução 4 . Trata-se de um exercício sobre dilatação linear, quando um corpo o sistema é submetido a variações de temperaturas.A figura do enunciado, na situação 1 apresenta o fenómeno quando o sistema estava em uma temperatura
A situação 2, representada na figura a seguir, apresenta o fenómeno de dilatação, quando o sistema sofre variação de temperatura Dados
Temos a equação de dilatação linear que é: A equação da dilatação para as peças será: Para que as peças estejam separadas a uma distância igual ao dobro de Assim é suficiente que: Sabemos que: Isolando Substituindo os valores: Sabemos que a variação da temperatura é dada por: Isolando Substituindo os valores de |
Exercício 5 Dois corpos, A e B, de massas
Determine:
NÍVEL DE DIFICULDADE: Regular. |
Resolução 5 .O problema em questão está relacionado a calorimetria. São dados dois corpos A e B que são aquecidos separadamente através de uma mesma fonte que fornece calor a razão de
Dados
|
Exercício 6 Como resultado de um aumento de temperatura de
NÍVEL DE DIFICULDADE: Regular. |
Resolução 6Trata-se do fenómeno de dilatação térmica devido a variação de temperatura. Quando a barra se dilatar, o seu tamanho (comprimentos) aumenta. Fruto desse aumento de comprimento e do orifício já existente, a barra divide-se em duas partes iguais. Se a barra dilatada tem comprimento final
Na figura acima, designamos: A – ponto fixo de ligação da barra a uma extremidade: B – centro da distancia fixa C – ponto onde, acima do centro, onde a barra se dobra. {Dados} Do triângulo ABC, é válido o Teorema de Pitágoras: Isolando Antes da variação da temperatura a barra tinha o comprimento igual à Pela lei da dilatação linear, temos: Com Como Substituindo 13 em 12, tem-se: Substituindo os valores dados, obtemos: |
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Noções fundamentais do registo predial.
O registo predial é um ramo especial do Direito Administrativo que rege a organização e o funcionamento dos serviços do Estado, incumbidos de assegurar a protecção de terceiros e a publicidade da situação jurídica de um imóvel. Tal como os demais sistemas de registo público, o registo predial faz parte da chamada Administração Pública de Direito Privado, inserindo-se no conjunto de normas jurídicas que certificam e dão boa-fé a determinados actos jurídicos de natureza privada.
Noção: o registo predial destina-se essencialmente em dar publicidade à situação jurídica do prédio ou a exteriorizar a existência de direitos reais, isto é, é através da informação disponibilizada pelas conservatórias do registo predial (órgão competente), que as partes interessadas poderão saber qual é a composição de um determinado prédio, a quem o pertence e que tipo de encargos incidem sobre ele. Mediante o ordenamento jurídico angolano, o registo predial tem como lei própria e aplicável o Decreto Lei n.º 47/611 de 28 de Março de 1967.
De acordo com Ataíde, (2018, p.14):
A noção de “prédio” no direito do registo predial não se deve basear no conceito civil do art. 204.º do CC. O conceito de prédio deve ser diferenciado do destino de prédio, isto é, prédio é uma parte delimitada do solo, juridicamente autónoma. Diferente do que acontece com o destino dos prédios onde são classificados da seguinte forma: prédios rústicos, os que se destinam a prática agrícola e pecuária; prédios urbanos, os que se destinam a fins habitacionais e comerciais; prédios mistos, os que partilham simultaneamente todas as utilizações mencionadas sem que nenhuma delas se assuma como principal.
É importante referir que, todo e qualquer sistema procedimental é regido por princípios que os norteiam e o registo predial não foge dessa realidade, no qual encontramos os seguintes princípios:
*Princípio da instância: o princípio da instância, tipificado no artigo 4.º do CRP, estabelece que o registo não deve ser feito de forma oficiosa, mas através do requerimento dos interessados, isto é, o processo de registo inicia-se com o correspondente pedido. O pedido é formulado por escrito, sendo efectuado pessoalmente pelas partes interessadas.
*Princípio da legalidade: o artigo 5.º do CRP, estabelece que os actos de registo são objecto de controlo do conservador, ou seja, é da responsabilidade do conservador apreciar a viabilidade do pedido à luz das normas legais aplicáveis, cabendo-lhe examinar os documentos apresentados que por sua vez podem ser recusados ou aceites provisoriamente por dúvidas.
*Princípio da prioridade do registo: o princípio da prioridade do registo transparece que o direito inscrito em primeiro lugar prevalece, por ordem da respectiva data, isto é, na ocorrência de inscrições de direitos incompatíveis incidentais sobre um mesmo prédio, prevalece o direito que foi inscrito em primeiro lugar, descartando qualquer título que tenha originado o segundo registo. Art. 9.º do CRP.
*Princípio do trato sucessivo: o princípio do trato sucessivo é o princípio primordial do registo predial, no qual propõe-se reflectir toda a história jurídica do prédio, desde a sua inscrição, titulação, alienação ou oneração. Art. 13.º, n.º1 do CRP.
O registo predial tem por objectivo os factos jurídicos que permitem a segurança do comércio jurídico imobiliário, cuja identificação de direitos relativos a ónus da prova constituem o objecto do registo. A sua finalidade baseia-se igualmente em dar publicidade aos direitos inerentes às coisas imóveis.
Que não nos pareça desajustado dizer que, quanto aos efeitos de inscrição o sistema português e o sistema angolano enquadram-se no sistema de inoponibilidade (sistema francês), que é caracterizado pelo registo de documentos ou registo declarativo. Este tipo de sistema consiste no facto do surgimento do direito real não estar intrínseco ao registo, mas sim, com o surgimento do título (documento que representa um valor imobiliário).
Nota: para a explanação desta matéria aplicou-se o direito comparado entre a doutrina portuguesa e a legislação angolana que assemelham-se à determinadas situações jurídicas.
Fonte bibliográfica:
ATAÍDE, Rui Paulo de, estudo de registo predial, noções fundamentais, efeitos substantivos do registo predial, Lisboa, AAFDL, 2018.