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Natureza Jurídica do Direito Financeiro.

O Direito Financeiro é um Ramo do Direito Público, pois, e em primeira instância, o mesmo, visará   no seu propósito primordial, a realização de interesses de natureza colectiva ou interesses colectivos/da colectividade onde o  Estado é (ou será) o sujeito activo.

 

 


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